Como importar / exportar

Quem precisa requerer a habiliatação
perante a receita federal?

Todas as pessoas jurídicas que pretendam exportar, importar ou internar;

As pessoas físicas enquadradas como artesãos ou produtores rurais que pretendam exportar, importar ou internar mercadorias ou insumos;

Desde a remessa não tenha características comerciais, pessoas físicas que pretendem importar ou exportar produtos de consumo de valor superior a U$3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América)

Passo a passo

  1. Constituição da Empresa, no objeto social da empresa deverá constar a atividade de importação e os tipos de produtos que serão importados;
  2. As pessoas físicas e jurídicas que pretendam importar ou exportar via de regra, deverão solicitar junto à SRF sua habilitação para operar no comércio exterior, caso deferida a solicitação, o interessado receberá senha inicial para acessar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), onde efetivamente poderá iniciar importações e exportações autorizadas pela Receita Federal do Brasil;
  3. A inscrição do REI (Registro de Exportadores e Importadores) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) é automática, sendo realizada no ato da primeira operação (importação ou exportação) de acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).Até o limite de US$ 50.000,00, estão dispensadas da obrigatoriedade de inscrição do exportador no REI as exportações via remessa postal, com ou sem cobertura cambial, exceto: Donativos realizadas por pessoa física ou jurídica; produtos com exportação proibida ou suspensa, exportações que tenham margem não sacada de câmbio, vinculada a regimes aduaneiros especiais e atípicos, exportações sujeitas a Registro de Operações de Crédito (RC).
  4. Consultar a tabela aduaneira “TEC – Tarifa Externa Comum” disponível nas Delegacias da Receita Federal para obter o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria e as alíquotas dos impostos incidentes na sua importação, bem como as possíveis exigências administrativas.
  5. Análise e seleção dos potenciais fornecedores, Com início das negociações, o importador solicitará a cotação dos produtos a serem importados, os fornecedores podem ser conectados no exterior, ou pelos fabricantes, tradings, concessionários e exportadores.  È importante pesquisar junto a órgãos e entidades de comércio exterior, os quais fornecem estatísticas e dados comerciais sobre fornecedores no estrangeiro, dentre os quais destacamos:
    – Federações das indústrias (FIESC/Centro Internacional de Negócios);
    – Câmaras de comércio;
    – Embaixadas e consulados de outros países no Brasil;
    – Empresas de consultoria em comércio exterior;
    – Participação em feiras, exposições, seminários e rodadas de negócios;
    – Seções classificadas de revistas setoriais.
  6. Fatura pró Forma.Identificado um possível fornecedor no exterior, poderá contactá-lo via telefone, Internet ou e-mail. A Fatura Pró-forma é o instrumento onde o fornecedor declina o preço, condições de venda, formas de pagamento, transporte, dimensões, especificações técnicas, e prazos de entrega da mercadoria, havendo interesse, o importador solicita ao seu fornecedor o envio da fatura pró-forma, documento o qual formaliza e confirma a negociação.
  7. Aceitando a proposta, o importador comunica ao fornecedor o fechamento do negócio e inicia o processo de liberação da mercadoria a ser importada. Nas importações sujeitas a licenciamento, o importador deve registrar a Licença de Importação (LI) no Siscomex, que ficará disponível para fins de análise pelo(s) órgão(s) anuente(s). O prazo máximo para efetivação do resultado é de dez dias úteis nos casos de Licenciamento Automático e de sessenta dias corridos no caso de Licenciamento Não Automático, contados da data do registro da LI. Ambos os licenciamentos terão validade de noventa dias para fins de embarque da mercadoria no exterior. Em regra, o embarque da mercadoria no exterior pode ocorrer somente após a efetivação do licenciamento; caso contrário à importação fica sujeita às penalidades previstas na legislação aduaneira. Entretanto, nas situações indicadas a seguir, o licenciamento poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior, mas anteriormente ao início do despacho aduaneiro de importação (exceto para os produtos sujeitos a controles previstos no tratamento administrativo do Siscomex):
    • Importações ao amparo do regime aduaneiro especial de “Drawback”;
    • Importações ao amparo dos benefícios da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio, exceto para os produtos sujeitos a licenciamento;
    • Importações sujeitas à anuência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
    • Importação de mercadoria sujeita à anuência do MAPA, da ANVISA e da ANP, quando previsto em legislação específica, desde que o produto não esteja sujeito as licenciamento prévio ao embarque por força de anuência de outro órgão;
    • Importação de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro ou industrial, observado o tratamento administrativo do Siscomex;
    • Importação de brinquedos.

    A contratação do despachante aduaneiro é opcional, ressaltamos que é um profissional especializado que pode contribuir com o sucesso das operações de comercio exterior, cabendo à empresa identificar o profissional que melhor atenda seus interesses.

  8. Elaborar uma planilha de custos de importação. Dessa forma é possível verificar a viabilidade econômica do negócio. O preço final para o mercado interno será obtido adicionando-se ao preço FOB (Free On Board) da mercadoria o valor dos seguintes custos: Frete Internacional, Seguro de Transporte Internacional, Imposto de Importação, Impostos sobre Produtos Industrializados, PIS/PASEP, COFINS, Despesas Bancárias, Taxas Portuárias e Taxas de Armazenagem, ICMS, Despachante Aduaneiro e Frete Interno.
  9. Fechamento do negócio. O importador receberá a formalização do pedido, confirmado por carta, telex, ou e-mail, etc. Uma vez confirmada à operação, o exportador deverá enviar uma fatura pró-forma ao importador (prática de comércio internacional de aceitação geral). Esta fatura tem como objetivo habilitar o importador a obter licença de importação no país de destino e, ao mesmo tempo, é prova de confirmação do negócio tratado.
  10. Emissão de Documentos de EmbarqueO exportador estrangeiro prepara a emissão da fatura comercial, conhecimento de transporte, original e demais documentos necessários para o desembaraço da mercadoria, no Brasil.
  11. Para a contratação do câmbio, o importador deverá observar as normas do Banco Central do Brasil .
  12. Se importador for o responsável pela contratação do transporte da mercadoria, deverá fazê-lo junto à companhia transportadora internacional. De qualquer forma, o responsável pela contratação do transporte deverá fornecer à empresa transportadora todos os dados referentes aos volumes a serem embarcados, tais como: descrição da mercadoria, ponto de origem e destino, peso líquido e bruto, volume e embalagem, de modo a possibilitar à transportadora reservar o espaço necessário no veículo transportador.
  13. O seguro Deverá ser contratado pelo importador.
  14. O importador só poderá autorizar o embarque da mercadoria após contratação do seguro e do frete, no caso das mercadorias sem licenciamento automático, após a emissão da LI. Embarcada a mercadoria, o exportador deverá remeter ao importador a fatura comercial, conhecimento de embarque e outros documentos exigidos pelas autoridades brasileiras necessários ao
    desembaraço e liberação das cargas.
  15. Após a chegada dos documentos originais, processar a liberação da mercadoria com a preparação da Declaração de Importação (Dl), o pagamento dos tributos Federais, Impostos de Importação (II) e Impostos sobre Produtos Industrializados (lPl), das despesas de transporte e recolhimento do ICMS.
  16. Registrar a DI através do SISCOMEX Importação e entregar o extrato da DI e demais documentos na alfândega.
  17. Aguardar a análise da alfândega dependendo do canal atribuído na Dl. A conferência aduaneira selecionará os despachos para cada um dos seguintes canais: PARAMETRIZAÇÃO:
    Canal verde: Desembaraço automático pelo sistema;

Canal amarelo: Análise documental;
Canal vermelho: Análise documental e verificação física da carga.

Canal Cinza – Análise documental, verificação da mercadoria e análise preliminar do valor aduaneiro e do pagamento de todos os tributos incidentes.

Glosário

Invoice: É um documento que representa a operação comercial, ou seja, deverá conter todas as informações iniciais que foram declaradas na fatura pró-forma e as demais que confirmam a realização da exportação.

Tipos de DTA´s

  • DTA – Declaração de Trânsito Aduaneiro – é utilizada somente para carga procedente do exterior e amparada por conhecimento de transporte internacional.
  • MIC-DTA – Manifesto Internacional de Carga-Declaração de Trânsito Aduaneiro – é utilizado somente para o trânsito rodoviário em viagem internacional de carga proveniente e destinada a país conveniado ao acordo internacional e de acordo com a legislação específica sobre o assunto.
  • TIF-DTA – Conhecimento-Carta de Porte Internacional – Declaração de Trânsito Aduaneiro – é, ao mesmo tempo, um conhecimento de transporte e uma declaração de trânsito aduaneiro e é utilizado somente para o trânsito ferroviário em viagem internacional de carga proveniente e destinada a país conveniado ao acordo internacional e de acordo com a legislação específica sobre o assunto.
  • DTT – Declaração de Trânsito de Transferência – é utilizada somente para cargas que, pelos mais diversos motivos, não se encontrem amparadas por conhecimento de transporte internacional, essas cargas não são controladas pelo Siscomex Mantra ou pelo Siscomex Presença de Carga.
  • DTI – Declaração de Transbordo Internacional – é utilizada somente para carga procedente do exterior e a ele destinada em transbordo ou baldeação entre veículos em viagem internacional, e que não sofrerá novo transbordo ou baldeação no país, ou seja, segue direto para o exterior. Nota: A DTI encontra-se disponível somente para as vias aérea e marítima.
  • DTC – Declaração de Trânsito de Contêiner – é utilizada somente para operações de transferência de contêineres, contendo carga, transportada pelo modal marítimo, descarregados do navio no pátio do porto e destinados a armazenagem em recinto alfandegado jurisdicionado na mesma unidade da SRF.